Sem prejuízo das competências previstas na lei e das que lhes sejam delegadas ou subdelegadas são comuns a todos os titulares de cargos dirigentes as seguintes competências:
- a)Garantir o cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional;
- b)Participar na elaboração dos planos e relatórios de atividade do Instituto;
- c)Participar na elaboração do orçamento do Instituto e assegurar a sua boa execução;
- d)Participar na elaboração do programa de formação do Instituto e assegurar a sua boa execução;
- e)Propor, no âmbito da sua esfera de intervenção, os instrumentos normativos, as regras e os procedimentos que devam ser observados;
- f)Definir normas que garantam a adequada gestão funcional das unidades orgânicas;
- g)Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afetos.