Define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Objeto
A presente portaria define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Cobertura
O contrato de seguro deve garantir a cobertura da obrigação de indemnizar terceiros pelos danos resultantes do exercício da atividade do especialista em física médica.
Capital seguro
Franquia
Direito de regresso
O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado, quando os danos resultem de:
Cessação do contrato de seguro
Obrigação de comunicação da apólice à autoridade competente
O especialista em física médica deve comunicar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.