- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, os profissionais detentores do certificado de especialista em física médica válido devem proceder à subscrição dos respetivos seguros de responsabilidade civil em conformidade com a presente portaria, no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.
- 2 -Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à ERS e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.
Artigo 8.º — Disposições transitórias
RetificadoVigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025
Declaração de Retificação n.º 2/2026/1 - 1.ª Série(14/01/2026)