- 1 -A cessação do contrato de seguro ocorre designadamente:
- a)Na data de cessação voluntária da atividade do segurado;
- b)Na data de produção de efeitos da condenação do segurado em pena acessória de interdição de exercício de atividade da qual emerge responsabilidade civil garantida através da apólice;
- c)Pelo cancelamento do título profissional;
- d)Pela caducidade do título profissional.
- 2 -O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por factos geradores de responsabilidade civil ocorridos no período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados após o termo do seguro.
Artigo 6.º — Cessação do contrato de seguro
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025