- 1 -A Região de Turismo da Rota de Luz, também designado abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Arouca.
Aveiro.
Castelo de Paiva.
Estarreja.
Ílhavo.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vale de Cambra.
Vagos.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da comissão regional.
ARTIGO 1.º — (Área da região de Turismo)
Vigente desde: 05/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1985