- 1 -Os materiais usados no fabrico dos acessórios e juntas devem cumprir os mesmos requisitos de qualidade e segurança exigidos para as tubagens nas quais são aplicados.
- 2 -Na interligação entre diversos troços de tubagens devem ser usadas, sempre que possível, uniões ou juntas soldadas, brasadas ou soldobrasadas.
- 3 -Na interligação de tubagens de naturezas diferentes, devem ser utilizadas uniões ou juntas pré-fabricadas.
- 4 -As juntas isolantes devem ter extremidades lisas, roscadas, flangeadas ou esferocónicas, de acordo com o tipo da junta a executar.
- 5 -As válvulas e os dispositivos de corte devem ser mecânica e quimicamente resistentes aos gases distribuídos, e os seus componentes exteriores devem ser incombustíveis.
- 6 -A posição de aberto e fechado deve estar inequivocamente indicada nas válvulas e dispositivos de corte.
- 7 -Os componentes da tubagem devem ser apropriados:
- a)Aos tipos de gases sendo distribuídos;
- b)À pressão de cálculo dos tubos;
- c)Ao local da instalação da tubagem;
- d)À temperatura da tubagem em condições normais de operação;
- e)Aos ambientes potencialmente corrosivos.
- 8 -Os reguladores e medidores devem ser adequados para a amplitude de caudais e pressões que previsivelmente ocorram durante a sua utilização.
- 9 -O sentido de passagem do fluxo gasoso deve ser assinalado de modo indelével nas válvulas e dispositivos de corte, sempre que a natureza do acessório o torne necessário.
- 10 -As mangas, os canaletes e coquilhas destinadas a assegurar proteção mecânica às tubagens devem ser de material com classificação de desempenho de resistência ao fogo E120/EI 60 (resistência a chamas e gases inflamáveis de, pelo menos, 120 minutos, e isolamento térmico de, pelo menos, 60 minutos), em conformidade com a classificação referida no SCIE.
- 11 -As mangas metálicas devem ser protegidas contra a corrosão e eletricamente isoladas em relação às tubagens que protegem.
- 12 -Na proteção mecânica às tubagens deve ser prestada especial atenção ao sulfeto de hidrogénio, ao teor de água, ao teor de poeira e ao ponto de orvalho de água/hidrocarboneto, que podem exigir materiais adaptados, drenagem de pontos baixos e filtração.
Artigo 6.º — Acessórios
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