Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C + S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C + S
São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Beja:
769 - Beja;
770 - Mértola;
Distrito de Braga:
763 - Apúlia, Esposende;
Distrito de Évora:
114 - André de Resende, Évora;
Distrito de Faro:
583 - Joaquim de Magalhães, Faro;
134 - Tavira;
768 - Castro Marim;
Distrito da Guarda:
146 - Almeida;
Distrito de Leiria:
171 - D. Dinis, Leiria;
Distrito de Lisboa:
754 - Casal de São Brás, Falagueira, Amadora;
755 - Aveiras de Cima, Azambuja;
540 - Apelação, Loures;
208 - Gaspar Correia, Portela, Loures;
756 - Lourinhã;
226 - Mem Martins, Sintra;
701 - Rio de Mouro, Sintra;
757 - Ouressa, Mem Martins, Sintra;
228 - Padre Francisco Soares, Torres Vedras;
758 - Quinta da Piedade, Santa Iria, Vila Franca de Xira;
Distrito do Porto:
261 - São Mamede de Infesta, Matosinhos;
767 - Ermesinde, Valongo;
764 - Santa Marinha do Zêzere, Baião;
766 - Campo, Valongo;
765 - Nogueira da Maia, Maia;
Distrito de Santarém:
759 - Riachos, Torres Novas;
Distrito de Setúbal:
760 - Costa da Caparica, Almada;
315 - Almada;
328 - Paulo da Gama, Seixal;
Distrito de Viseu:
761 - Silgueiros, Viseu;
762 - Lajeosa do Dão, Tondela;
b) Escolas secundárias:
Distrito de Beja:
798 - Aljustrel;
Distrito de Braga:
797 - Póvoa de Lanhoso;
Distrito de Faro:
799 - Penha, Faro.
Na Escola C + S de Almeida, agora criada, são ministrados os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.
Nas escolas secundárias referidas na alínea b) do n.º 1 são ministrados o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.
É criada a secção da Escola Preparatória e Secundária (C + S) a seguir indicada:
Distrito de Aveiro:
Em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) indicadas, são extintas as escolas preparatórias das localidades que a seguir se apontam:
Distrito de Évora:
114 - André de Resende, Évora;
Distrito de Faro:
583 - Joaquim de Magalhães, Faro;
134 - Tavira;
Distrito da Guarda:
146 - Almeida;
Distrito de Leiria:
171 - D. Dinis, Leiria;
Distrito de Lisboa:
540 - Apelação, Loures;
208 - Gaspar Correia, Portela, Loures;
226 - Mem Martins, Sintra;
701 - Rio de Mouro, Sintra;
228 - Padre Francisco Soares, Torres Vedras;
Distrito do Porto:
261 - São Mamede de Infesta, Matosinhos;
Distrito de Setúbal:
315 - Almada;
328 - Paulo da Gama, Seixal.
Em resultado da criação das respectivas escolas secundárias, deixa de ser ministrado o ensino secundário nas escolas preparatórias e secundárias (C + S) das localidades a seguir indicadas:
Distrito de Beja:
030 - Aljustrel;
Distrito de Braga:
056 - Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso.
Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas estão incluídos no mapa I anexo à presente portaria.
Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º e 5.º da presente portaria e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1991-1992, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
Consideram-se substituídos pelo mapa I, anexo à presente portaria, todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes do mapa anexo à Portaria n.º 760-B/90, de 28 de Agosto.
São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
Face às alterações decorrentes dos n.os 1.º a 6.º da presente portaria, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, e pela Portaria n.º 144/90, de 21 de Fevereiro, consideram-se substituídos pelos correspondentes que se publicam no mapa III anexo à presente portaria.
(ver documento original)
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