Nas escolas secundárias referidas na alínea b) do n.º 1 são ministrados o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.
3.º
Vigente desde: 17/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1992
Nas escolas secundárias referidas na alínea b) do n.º 1 são ministrados o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.
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