- 1 -As unidades de socorro, atendendo aos recursos humanos e materiais de que dispõem e às missões de socorro que lhes são atribuídas, estruturam-se da seguinte forma:
- a)Equipa de socorro;
- b)Grupo de socorro.
- 2 -A equipa de socorro é a unidade com preparação de socorros a feridos, doentes e deslocados.
- 3 -A equipa de socorro pode ainda ser preparada para assistir a feridos ou doentes nas áreas de:
- a)Salvamento ligeiro;
- b)Alimentação e alojamento de emergência;
- c)Socorro aquático.
- 4 -Os grupos de socorro são formados por conjuntos de equipas especialmente preparadas e com meios para a prestação dos primeiros socorros, levantamento, reanimação, triagem e evacuação de feridos e doentes, bem como para a montagem de abrigos e instalações de emergência.
- 5 -Os grupos de socorro podem ainda ser especialmente preparados para a prestação de socorros especiais, nomeadamente em acções consequentes de ataques nucleares, biológicos ou químicos (NBQ), confecção e distribuição de alimentos, montagem e guarnecimento das estruturas hospitalares de emergência e identificação e tratamento de cadáveres.
Artigo 112.º — Estrutura
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996