- 1 -A CVP dispõe de serviços centrais e locais, que asseguram o apoio da actividade da instituição.
- 2 -A CVP poderá dispor ainda de serviços ou organismos descentralizados.
Artigo 113.º — Serviços
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996