- 1 -Para assegurar o seu normal e regular funcionamento, a CVP dispõe, em regime de coexistência, dos seguintes quadros de pessoal:
- a)Quadro especial da CVP (QE/CVP);
- b)Quadro privativo da CVP (QP/CVP);
- c)Quadro privativo especial da CVP (QPE/CVP).
- 2 -O pessoal dos quadros da CVP obriga-se, mediante juramento, a respeitar as Convenções de Genebra e os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha e a servir a instituição, designadamente em caso de emergência.
Artigo 120.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996