Aprova o Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa
Natureza
Distintivo
Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha
Objectivo
A CVP tem por objectivo fundamental a difusão e aplicação dos Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha e das Convenções de Genebra, designadamente na defesa da vida, saúde e dignidade humanas, fomentando e organizando a colaboração voluntária e desinteressada das pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, na actividade da instituição ao serviço do bem comum.
Acções e meios de actuação
Área de actuação
A CVP exerce a sua actividade em todo o território nacional, como única sociedade nacional da Cruz Vermelha, e fora do território nacional, no quadro da acção do Movimento Internacional da Cruz Vermelha, bem como em qualquer local onde a sua participação seja relevante para a prevenção e reparação do sofrimento humano.
Benefícios
Sede nacional
A sede nacional da CVP é em Lisboa, no Jardim de 9 de Abril, 1 a 5, freguesia dos Prazeres.
Transferências de sedes
Delegações e núcleos
Competência
Qualidade de sócio
Podem ser sócios da CVP todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se obriguem a acatar os princípios fundamentais que regem a instituição e se proponham servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, actividade ou apoio monetário para a prossecução dos seus objectivos.
Categorias de sócios
Os sócios da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
Sócios efectivos
Sócios honorários
São sócios honorários as pessoas e entidades a quem esta qualidade for atribuída em consideração pelos serviços excepcionais prestados à instituição.
Sócios grandes beneméritos
São sócios grandes beneméritos as pessoas ou entidades cuja quotização seja igual ou superior a 500 vezes o valor da quota fixada como mínimo para o sócio efectivo.
Sócios beneméritos vitalícios
São sócios beneméritos vitalícios as pessoas ou entidades que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 5000 vezes o valor da quota fixada como mínimo para o sócio efectivo.
Admissão de sócios
Quota
Âmbito
Os direitos, regalias e deveres consignados no presente Regulamento não se aplicam às pessoas designadas por sócios efectivos nacionais da CVP (SEN/CVP) ou por sócios do mundo.
Direitos e regalias
Deveres
São deveres dos sócios:
Perda da qualidade de sócio
Suspensão da qualidade de sócio
Relação dos sócios
Órgãos sociais
Órgãos nacionais
São órgãos nacionais:
Órgãos locais
Mandatos
Os membros dos órgãos sociais da CVP designados por eleição têm mandatos de três anos de duração, podendo ser reeleitos até um máximo de três mandatos consecutivos.
Presidente de honra
Presidente nacional
O presidente nacional da CVP é um cidadão nacional, membro da CVP e o seu máximo responsável, exercendo as funções em conformidade com o Estatuto e o presente Regulamento.
Nomeação e exoneração
Mandato
O presidente nacional da Cruz Vermelha exerce o mandato por três anos, podendo ser reconduzido em sucessivos mandatos, até um máximo de três.
Substituição temporária
O presidente nacional da Cruz Vermelha é substituído, nas suas ausências ou impedimentos temporários, pelo vice-presidente em quem delegar e, não existindo delegação, pelo vice-presidente de maior idade.
Competências
Vice-presidentes
Aos vice-presidentes compete desempenhar as funções que o presidente nacional expressamente lhes determine ou neles delegue e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, nos termos previstos no artigo 34.º
Secretário-geral
Ao secretário-geral compete:
Assembleia geral
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da CVP.
Constituição
1 + (sócios efectivos, membros do corpo activo da delegação x (100 - número de delegações))/Sócios efectivos, membros do corpo activo, a nível nacional = número de vogais
Reuniões
Competências
Compete à assembleia geral:
Convocação
As reuniões da assembleia geral da CVP são convocadas por carta dirigida aos seus membros com, pelo menos, 15 dias de antecedência, indicando-se na mesma o dia, hora e local da reunião e, bem assim, a ordem de trabalhos.
Direcção nacional
Renúncia
Qualquer membro da direcção nacional pode livremente pedir a exoneração de funções, em cujo exercício se manterá, salvo caso de força maior, até à designação do seu substituto.
Exoneração e suspensão
Competências
Compete à direcção nacional da CVP a orientação, a nível nacional, da actividade da instituição e em especial:
Reuniões
Deliberações
A direcção nacional reúne validamente quando presentes ou representados todos ou a maioria dos seus membros e as suas deliberações consideram-se tomadas quando reúnam os votos da maioria, pertencendo ao presidente nacional o voto de qualidade, em caso de empate.
Responsabilidade
Os membros da direcção nacional respondem solidariamente pelos actos de gerência praticados, excepto quando hajam votado contra a deliberação.
Vinculação da CVP
A CVP obriga-se perante terceiros:
Conselho supremo
Competências do conselho supremo
Compete ao conselho supremo:
Reuniões
Competências da comissão honorífica
Compete à comissão honorífica:
Conselho fiscal
Competências
Compete ao conselho fiscal:
Reuniões
Assembleia de delegação
Assembleia de núcleo
Representação
As pessoas colectivas são representadas nas assembleias de delegação e de núcleo por quem designarem através de simples carta mandadeira.
Reuniões
Competências da assembleia de delegação
Compete à assembleia de delegação:
Competências da assembleia de núcleo
Compete à assembleia de núcleo:
Direcção de delegação
A direcção de delegação é o órgão executivo da delegação, competindo-lhe dirigir e coordenar a delegação.
Direcção de núcleo
A direcção de núcleo é o órgão executivo do núcleo, competindo-lhe dirigir e coordenar o núcleo.
Constituição
Competências
Responsabilidade e competências dos membros da direcção
Reuniões
Conselhos consultivos
Reuniões
Os conselhos consultivos reúnem sempre que convocados pelo seu presidente, no mínimo uma vez em cada semestre.
Voluntariado
Actuação
Obrigações do voluntário
São obrigações gerais do voluntário da CVP:
Admissão
Exclusão
A exclusão de um voluntário tem lugar a requerimento do próprio ou mediante processo da iniciativa da CVP, regulado por normas específicas.
Distintivos
Os voluntários da CVP usam uniformes, emblemas e insígnias nos termos previstos em regulamentação específica.
Sector de juventude
Acções
Na prossecução dos seus objectivos, compete ao CJ:
Áreas de prestação de serviço
Órgãos do CJ
São órgãos do CJ:
Conselho do CJ
Direcção do CJ
Coordenador regional do CJ
Coordenador local do CJ
Mandato
Os membros dos órgãos do CJ são nomeados para mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos por uma ou mais vezes.
Corpo de enfermagem
No corpo de enfermagem, adiante designado por CE, prestam serviço como voluntários enfermeiros(as) imbuídos do espírito humanitário da instituição, mediante a prestação de compromisso de honra e desde que hajam recebido formação específica da Cruz Vermelha.
Acções a desenvolver
Ao CE compete:
Órgãos do CE
São órgãos do CE:
Conselho do CE
Direcção do CE
Coordenador regional do CE
Mandato
Os membros dos órgãos do CE são nomeados para mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos por uma ou mais vezes.
Apoio geral
A prestação de serviço voluntário na área de apoio geral organiza-se no corpo de voluntariado de apoio geral, adiante designado por CVAG, o qual é constituído pelos voluntários preparados e organizados para o desempenho de funções de natureza social, cultural, assistencial e de socorrismo.
Acções a desenvolver
Os voluntários do CVAG colaboram nas áreas de gestão, direcção e formação, bem como com os restantes corpos de voluntariado, tendo em vista:
Grupos de trabalho
Órgãos do CVAG
São órgãos do CVAG:
Conselho do CVAG
Direcção do CVAG
Coordenador regional do CVAG
Coordenador local do CVAG
Mandato
Os membros dos órgãos do CVAG são nomeados para mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos por uma ou mais vezes.
Corpo de unidades de socorro
Organização
Hierarquização
Acções a desenvolver
Compete ao CORUS:
Direcção do CORUS
Competências
Competência disciplinar
O comandante do CORUS exerce a competência disciplinar que lhe for atribuída no Regulamento Disciplinar da CVP, competindo-lhe ainda propor a atribuição de condecorações, nos termos da regulamentação vigente.
Unidades de socorro
Hospital de campanha
Estrutura
Serviços
Serviços centrais e locais
Serviços descentralizados
Hospital da CVP
Escola Superior de Enfermagem
Escola do Almirante Tasso de Figueiredo
Lar Militar
Quadros de pessoal
Quadro especial
O quadro especial da CVP é constituído exclusivamente por voluntários.
Quadro privativo
Quadro privativo especial
Gestão financeira
A gestão financeira da CVP compete aos órgãos de direcção da instituição, sob directivas gerais do presidente nacional e com sujeição à fiscalização do conselho fiscal.
Património
Bens
Recursos económicos
Para a realização e desenvolvimento das suas actividades, a CVP conta com os seguintes recursos:
Apoio do Estado
Deveres das delegações
Actividades de formação
É da responsabilidade das delegações a formação na Cruz Vermelha de todo o pessoal da delegação e dos núcleos da sua área, competindo-lhes, nomeadamente:
Deveres dos núcleos
Postos de saúde
As delegações e os núcleos devem, sempre que se revele possível e adequado, promover a abertura de postos de saúde que permitam a prestação às populações de cuidados de saúde, variáveis consoante a capacidade do pessoal que os guarneça, o tipo de instalações disponíveis e as normas de saúde em vigor.
Interpretação e Preenchimento de lacunas