- 1 -São órgãos das delegações:
- a)A assembleia de delegação;
- b)A direcção de delegação;
- c)O conselho consultivo de delegação.
- 2 -São órgãos dos núcleos:
- a)A assembleia de núcleo;
- b)A direcção de núcleo;
- c)O conselho consultivo de núcleo.
Artigo 28.º — Órgãos locais
Vigente desde: 29/08/1996
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