- 1 -O Presidente da República é o presidente de honra da CVP, pertencendo-lhe o alto patrocínio da instituição.
- 2 -O Presidente da República pode, sempre que o desejar, tomar parte, convocar e presidir às reuniões do conselho supremo.
Artigo 30.º — Presidente de honra
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996