Ao secretário-geral compete:
- a)Dar andamento aos assuntos de carácter administrativo e financeiro, promover estudos, preparar processos e submeter os mesmos à decisão do presidente nacional, da assembleia geral e da direcção nacional;
- b)Assegurar o cumprimento das decisões tomadas por aqueles órgãos que sejam do âmbito da sua responsabilidade;
- c)Secretariar as reuniões da assembleia geral, da direcção nacional e do conselho supremo.