- 1 -A direcção nacional da CVP reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente nacional ou por mais de um terço dos seus membros.
- 2 -Os membros da direcção nacional podem delegar em outro membro a sua representação em qualquer reunião ordinária ou extraordinária da direcção nacional, desde que em matéria específica e expressando, por escrito, o sentido do voto.
Artigo 47.º — Reuniões
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996