A CVP obriga-se perante terceiros:
- a)Pela assinatura do presidente nacional;
- b)Pela assinatura de um ou mais membros da direcção nacional, quando no uso dos poderes que lhe estejam delegados em acta de reunião daquela direcção;
- c)Pela assinatura de qualquer procurador ou procuradores, nos termos do mandato outorgado.