- 1 -Os voluntários orientam a sua actuação tendo presente as Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais e de acordo com os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, do direito internacional humanitário, dos direitos humanos fundamentais, dos ideais de paz, do respeito mútuo e do entendimento universal entre os homens e os povos.
- 2 -Mediante declaração de compromisso, ficam sujeitos aos estatutos, regulamentos, normas, instruções e hierarquia da CVP, obrigando-se a servir a instituição.
- 3 -As normas internas dos diversos corpos de voluntariado são elaboradas pela direcção do respectivo corpo e aprovadas pela direcção nacional.
- 4 -A CVP assegura a formação e reciclagem dos voluntários.
Artigo 73.º — Actuação
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996