- 1 -O sector de juventude da CVP organiza-se no corpo de juventude, adiante designado por CJ, e tem por objectivo desenvolver nos jovens dos 8 aos 29 anos os elevados princípios da instituição, bem como os valores da cooperação e da solidariedade.
- 2 -Os voluntários que integram o CJ são agrupados nos seguintes escalões etários, visando atender sempre aos interesses e capacidades próprias e assegurar o desenvolvimento individual e colectivo dos seus membros:
- a)Até aos 9 anos;
- b)Dos 10 aos 13 anos;
- c)Dos 14 aos 17 anos;
- d)Dos 18 aos 29 anos.
Artigo 78.º — Sector de juventude
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996