- 1 -A prestação de serviço voluntário no CJ desenvolve-se nas seguintes actividades:
- a)Socorrismo;
- b)Trabalho em comunidade;
- c)Formação de quadros;
- d)Conhecimento e difusão das Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais;
- e)Conhecimento da organização da CVP;
- f)Organização de campos de juventude;
- g)Organização de cursos e de estágios;
- h)Actividades culturais e desportivas.
- 2 -Os membros do CJ podem, dentro da capacidade própria da sua idade, ser chamados a colaborar em actividades desenvolvidas por outros sectores da instituição.
Artigo 80.º — Áreas de prestação de serviço
Vigente desde: 29/08/1996
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