Ao CE compete:
- a)Cooperar activamente com os diferentes sectores do voluntariado e demais sectores e órgãos da instituição;
- b)Difundir normas de actuação para o sector;
- c)Organizar e colaborar na organização de cursos, conferências, estudos, seminários e outras actividades de carácter científico ou pedagógico com interesse quer para a valorização profissional dos(as) enfermeiros(as) quer para a valorização da comunidade e do indivíduo, em coordenação com os centros de ensino e formação da CVP;
- d)Prestar, sempre que lhe for solicitado, cuidados de enfermagem geral aos diferentes níveis de prevenção;
- e)Assegurar a unidade do sector;
- f)Promover a admissão de novos membros;
- g)Proceder à reciclagem periódica dos seus membros, dentro do seu âmbito de actividade;
- h)Actuar, sempre que lhe for solicitado, em situações de emergência, nos termos das Convenções de Genebra, Protocolos Adicionais e demais normas em vigor.