- 1 -Os voluntários do CVAG, no desempenho das suas tarefas, organizam-se em grupos, de composição variável, constituídos por elementos aptos para a execução das tarefas que lhes são confiadas.
- 2 -Os grupos de trabalho ficam directamente subordinados ao coordenador regional ou ao coordenador local, conforme constituídos na área da delegação ou do núcleo.
- 3 -Os coordenadores determinarão a composição, chefia e funções específicas de cada grupo de trabalho.
Artigo 96.º — Grupos de trabalho
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996