- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -Para efeitos das alíneas b), g) e h) do número anterior, os serviços regionais devem efectuar visitas às explorações dos beneficiários e dos novos titulares.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 21/07/1998
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Em vigor desde 21/07/1998