- 1 -A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma poderá efectuar-se a todo o tempo.
- 2 -As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e parecer pela unidade de gestão regional no prazo de 60 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
- 3 -...»
2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já apresentadas e ainda não contratadas.
3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 30 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 21/07/1998
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Em vigor desde 21/07/1998