Todos os prazos de natureza procedimental se contam em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
Montante das compensações aos armadores das embarcações
A compensação financeira a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º é calculada em função da arqueação da embarcação, de acordo com o quadro i:
QUADRO I
(ver documento original)
As compensações salariais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º correspondem aos montantes dos apoios indicados no quadro ii.
QUADRO II
(ver documento original)