- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos produtivos no domínio da aquicultura, relativamente a projectos localizados no continente, que tenham por objecto:
- a)O aumento e a diversificação da produção aquícola, com boas perspectivas de absorção pelo mercado;
- b)A introdução de novas tecnologias, a nível produtivo e de gestão dos estabelecimentos aquícolas;
- c)As actividades aquícolas tradicionais que contribuam para a preservação e o desenvolvimento do tecido económico e social;
- d)A melhoria das condições de trabalho, higiene e bem-estar animal;
- e)A utilização de sistemas de certificação dos produtos e dos processos produtivos da aquicultura;
- f)A aplicação de técnicas de aquicultura que reduzam substancialmente o impacte negativo ou reforcem os efeitos positivos sobre o ambiente, em comparação com as práticas habituais do sector;
- g)O reforço da qualificação dos profissionais do subsector aquícola.
- 2 -Para efeitos do presente regime considera-se produção aquícola a que visa a produção de organismos aquáticos destinados ao consumo humano directo, como produtos alimentares, ou a outras utilizações, nomeadamente como alimento para animais aquáticos, repovoamento ou isco vivo.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 13/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2008