Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
É aprovado o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), de acordo com a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que faz parte integrante da presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito e objecto
Promotores
Condições de acesso relativas aos promotores
Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, os promotores devem, à data da apresentação da candidatura, demonstrar a existência de capacidade económico-financeira equilibrada, de acordo com o anexo i do presente Regulamento, excepto nos casos em que essa apreciação não é exigida, nos termos do artigo 8.º
Condições de acesso relativas aos projectos
Sem prejuízo das condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, são condições de acesso a este regime:
Tipologia dos projectos
São susceptíveis de apoio os seguintes tipos de projecto:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, não são consideradas, para efeitos de concessão de apoio, as despesas:
Selecção das candidaturas
PF = 0,3 AT + 0,3 VE + 0,4 AE
PF = AT
PF = 0,5 AT + 0,5 AE
Taxas de apoio
Natureza e montante dos apoios públicos
Projectos de potencial interesse nacional
Quando os projectos apresentados sejam reconhecidos de potencial interesse nacional, nos termos da legislação em vigor, a natureza e os montantes dos apoios são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas, em contrapartida da obtenção de metas económicas e obrigações adicionais, a assegurar pelos promotores, no âmbito do correspondente contrato de concessão de apoios.
Candidaturas
Decisão e contratação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações aos projectos aprovados
Podem ser admitidas alterações técnicas, desde que se mantenha a conceção económica a estrutural do projeto aprovado, seguindo-se o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, delas não podendo resultar um aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos são suportados pelo projecto «Aquicultura, pesca interior, transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura» do PIDDAC - Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
(a que se refere o artigo 3.º)
Autonomia financeira = CP/AL x 100
em que:
CP - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos e ou empréstimos de sócios ou acionistas que contribuam para garantir o indicador referido, desde que venham a ser incorporados em capital próprio antes da assinatura do contrato;
AL - ativo líquido da empresa.
(a que se refere o artigo 8.º)
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
a):
Micro e pequena empresa: 45 pontos;
Média empresa: 40 pontos;
Outras empresas: 35 pontos;
TABELA III
(ver documento original)
[a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, alínea f)]
Autonomia financeira = CP/AL x 100
em que:
CP - capitais próprios da empresa;
AL - ativo líquido da empresa.