- 1 -Os apoios públicos revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- 2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 000 000.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Natureza e montante dos apoios públicos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010
Portaria n.º 1175/2010 - 1.ª Série(16/11/2010)
Original