- 1 -O período de apresentação das candidaturas decorre até 31 de Agosto de 2008, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Após a recepção das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o beneficiário responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas pode ser reaberto, por períodos de um mês, através de aviso do gestor publicitado na página electrónica da DGPA (www.dgpa.min-agricultura.pt), até ter sido alcançada a redução da arqueação bruta (GT) prevista no n.º 3 do artigo 1.º
- 4 -O aviso a que se refere o número anterior poderá, se necessário, indicar os segmentos da frota de pesca relativamente aos quais são reabertas as candidaturas.
- 5 -Em qualquer caso, o período para apresentação de candidaturas não pode ultrapassar a data de 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/06/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2008