- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos a bordo e selectividade, tendo por objecto o apoio aos seguintes projectos:
- a)Investimentos nas embarcações de pesca destinados a melhorar as condições de segurança, de trabalho e de higiene, a qualidade dos produtos da pesca e a eficiência energética;
- b)Investimentos em matéria de selectividade, nomeadamente das artes de pesca e protecção dos ecossistemas e fundos marinhos.
- 2 -Os investimentos a apoiar não podem aumentar as capacidades de captura das embarcações.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 13/06/2008
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Em vigor desde 13/06/2008