Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Trabalhos exclusivamente de manutenção corrente;
- b)Trabalhos relativos ao aumento dos porões de peixe;
- c)Aquisição de equipamentos e realização de trabalhos que aumentem a capacidade de captura da embarcação ou considerados dispensáveis para a actividade da embarcação;
- d)(Revogado.)
- e)Trabalhos ou equipamentos com a mesma natureza de outros que tenham sido objecto de apoio público há menos de cinco anos;
- f)Despesas de pré-financiamento, de constituição de processos de empréstimo, de assessoria jurídica e de constituição de fundos de maneio.