Artigo 14.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 13/06/2008.
Esta redação foi substituída em 22/04/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, excepto:
- a)Quanto ao primeiro período de apresentação, que decorre entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 31 de Outubro;
- b)Quanto às candidaturas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, as quais são apresentadas nos prazos indicados naquele diploma.
- 2 -Após a recepção das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de Outubro de 2013, se data anterior não for fixada pelo gestor.