Procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal
Objecto
Prestações por abono de família
Os montantes mensais do abono de família, no âmbito dos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, são os seguintes:
1) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
2) Abono de família pré-natal:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 169,80;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 140,83;
3) Majoração de abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 42,45;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 35,21;
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 84,90;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 70,43.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
Em 3 de Junho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.