Os montantes mensais do abono de família, no âmbito dos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, são os seguintes:
1) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- i)Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses - (euro) 169,80;
- ii)Crianças e jovens com idade superior a 12 meses - (euro) 42,45;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- i)Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses - (euro) 140,83;
- ii)Crianças e jovens com idade superior a 12 meses - (euro) 35,21;
2) Abono de família pré-natal:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 169,80;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 140,83;
3) Majoração de abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas:
- ii)Crianças e jovens com idade superior a 12 meses - (euro) 42,45;
- a)Agregados com dois titulares de abono nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 42,45;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 35,21;
- b)Agregados com mais de dois titulares de abono nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 84,90;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 70,43.