Compete ao Laboratório de Geologia e Minas, abreviadamente designado por LGM, desenvolver:
- a)Funções permanentes do Estado no desenvolvimento do conhecimento geocientífico da infraestrutura geológica do território nacional, incluindo a faixa costeira, a plataforma continental e as zonas de águas profundas e a representação nacional nos fóruns internacionais de representantes dos Geological Surveys;
- b)Levantamento geológico sistemático, estudo da ocorrência, inventariação, caracterização, valorização tecnológica e preservação dos recursos geológicos, incluindo atividades técnicas conexas;
- c)Investigação e aplicação do conhecimento geológico nos domínios dos riscos geológicos, localização de grandes infraestruturas, energia geotérmica, armazenamento geológico, nomeadamente de CO(elevado a 2) e património geológico, incluindo atividades técnicas conexas;
- d)Gestão e disponibilização de conteúdos geocientíficos do território nacional, em formato digital e edição de informação geológica, de natureza científica e tecnológica;
- e)Apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- f)Prestação de serviços de apoio técnico a outros organismos da área da geologia, sempre que tal lhes seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, pelo período aí previsto.