Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 1423/2007, de 31 de outubro
Objeto
São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1423/2007, de 31 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de dezembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
ANEXO
Estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Coordenadores
As unidades de investigação dos laboratórios e o Museu Geológico são dirigidas, respetivamente, por coordenadores técnico-científicos e coordenadores, designados pelo conselho diretivo, não havendo lugar à criação de cargos dirigentes, nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração.
Laboratório de Energia
Compete ao Laboratório de Energia, abreviadamente designado por LEN, desenvolver:
Laboratório de Geologia e Minas
Compete ao Laboratório de Geologia e Minas, abreviadamente designado por LGM, desenvolver:
Museu Geológico
Compete ao Museu Geológico, abreviadamente designado por MG:
Departamento de Gestão e Organização
Compete ao Departamento de Gestão e Organização, abreviadamente designado por DGO: