- 1 -O júri funciona nas instalações da DGAE.
- 2 -O júri delibera com a participação efetiva de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria e por escrito, a fim de garantir, nomeadamente, os meios de impugnação administrativa, o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa.
- 3 -O júri designa um secretário, de entre o pessoal dos serviços da entidade que realiza o procedimento, que apoia o mesmo e assegura a gestão processual do procedimento concursal.
Artigo 9.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 29/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2021