Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação
Objeto
A presente portaria regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação.
Entidade responsável
Métodos de seleção
Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, para os candidatos mais bem classificados, a entrevista de avaliação.
Avaliação curricular
Entrevista de avaliação
Publicitação
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção no Diário da República.
Forma de apresentação da candidatura
Apreciação das candidaturas
Exclusão e notificação
Audiência dos interessados
Das listas de admissão e exclusão e da aplicação dos métodos de seleção previstos no artigo 3.º cabe audiência de interessados, a realizar no prazo não inferior a 10 dias úteis, contados da data da publicação das respetivas listas na página eletrónica da DGAE.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que for omisso na presente portaria, aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 30/2018, de 23 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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