Regulamenta os termos do procedimento concorrencial para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção (TRC) na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para as novas centrais de biomassa.
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos do procedimento concorrencial para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção (TRC) na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para as centrais de biomassa a instalar e a explorar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual [novas centrais de biomassa florestal (NCBF)].
Procedimento concorrencial
Autoconsumo
Reequipamento
As novas centrais de valorização de biomassa, nos termos do NCBF, que resultem de reequipamento, estão isentas de TRC, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 21 de novembro de 2025.
119811445