- 1 -A Academia Militar (AM) é um estabelecimento militar de ensino superior que desenvolve actividades de ensino, de investigação e de apoio à comunidade, com a finalidade essencial de formar oficiais destinados aos quadros permanentes das armas e serviços do Exército.
- 2 -Na AM são ministrados os cursos de licenciatura que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes, assim como poderão ser ministrados outros cursos de formação de oficiais dos quadros permanentes, como ainda poderão ser realizadas acções de formação que se revelem de interesse para o desenvolvimento dos conhecimentos militares.
- 3 -Em conformidade com determinações específicas do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), pode ainda a AM:
- a)Realizar cursos ou estágios de aperfeiçoamento, reciclagem ou especialização de interesse para o Exército;
- b)Realizar cursos ou estágios de qualificação de oficiais para os quadros permanentes dos serviços do Exército, relativamente aos quais não existam cursos de formação militar;
- c)Realizar, coordenar ou colaborar em projectos de ensino ou de investigação e desenvolvimento, integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da defesa;
- d)Realizar cursos ou estágios de nível superior destinados a alunos de nacionalidade estrangeira, autorizados a frequentar a AM ao abrigo de acordos de cooperação internacionais.
Artigo 1.º — Definição e missão
Vigente desde: 24/05/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991