- 1 -O regime de admissão dos alunos aos cursos de licenciatura da AM é idêntico ao que estiver estabelecido para os estabelecimentos oficiais do ensino universitário, sem prejuízo das exigências específicas inerentes à natureza militar dos respectivos cursos, consignadas neste Regulamento.
- 2 -A admissão de alunos é realizada por concurso documental e de prestação de provas, a que podem concorrer cidadãos civis e militares de qualquer dos ramos das Forças Armadas.
- 3 -Na fase documental o candidato faz prova das condições exigidas no presente Regulamento.
- 4 -As provas são constituídas por inspecção médica, prova de aptidão física, provas psicotécnicas, prova de aptidão cultural e prova de aptidão militar.
- 5 -O concurso de admissão ficará a cargo de uma comissão nomeada pelo comandante da AM.
- 6 -O preenchimento do número de vagas abertas para os cursos é feito segundo a ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente das suas classificações finais.
Artigo 106.º — Regime de admissão aos CFO/QP
Vigente desde: 24/05/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991