- 1 -Para tratar expressamente dos concursos de admissão aos CFO é nomeada anualmente, por despacho do comandante, uma comissão de recrutamento e admissão (CRA), com a seguinte composição:
- a)Presidente: 2.º comandante da AM;
- b)Vogais: os oficiais coordenadores e chefes dos grupos de trabalho e os presidentes dos júris, a constituir para realização das operações dos concursos;
- c)Secretário: o chefe da Repartição de Administração Escolar da DE.
- 2 -A CRA mantém-se constituída desde a sua nomeação até terem terminado os trabalhos dos concursos para que foi nomeada, competindo-lhe, designadamente:
- a)Planear as diversas fases dos concursos, elaborando e accionando toda a documentação necessária;
- b)Preparar e efectivar os anúncios públicos e demais informações sobre os concursos, nomeadamente no que diz respeito às condições gerais e especiais de admissão;
- c)Convocar os candidatos;
- d)Coordenar e accionar as operações dos concursos;
- e)Classificar, ordenar e seleccionar os concorrentes;
- f)Elaborar os estudos, informações e propostas que se tornem necessários sobre a forma como estão a decorrer os trabalhos dos concursos e sobre assuntos cuja solução careça de decisão superior;
- g)Elaborar o relatório final relativo a cada concurso.
- 3 -O secretariado geral de todas as operações do concurso de admissão é de incumbência da Repartição de Administração Escolar da DE.
Artigo 107.º — Comissão de recrutamento e admissão
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991