- 1 -O GEP tem por função apoiar a acção do comando mediante a elaboração de estudos e planos que lhe forem cometidos pelo comandante, competindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizada a legislação respeitante ao sistema de ensino universitário português, nomeadamente nas áreas com especial interesse para a AM;
- b)Constituir e manter actualizados processos de legislação e informações relativas aos estabelecimentos militares de ensino superior congéneres, nacionais e estrangeiros;
- c)De acordo com a orientação do comandante, estudar e propor nova legislação ou alterações à legislação em vigor, tendo em vista a sua permanente adequação à evolução do ensino;
- d)De acordo com a orientação do comandante e em estreita coordenação com a Direcção de Ensino, elaborar estudos que visem a reestruturação do ensino e projectos de convénios e protocolos, a celebrar ao abrigo do Estatuto da AM;
- e)Manter actualizado um arquivo de dados técnicos relativos às infra-estruturas de ensino da AM, coligidos através de informações prestadas pelas entidades responsáveis por essas infra-estruturas;
- f)Colaborar com a Direcção de Ensino no estudo da metodologia de avaliação dos resultados do ensino, nos aspectos da sua validação interna e externa e do rendimento pedagógico do corpo docente.
- 2 -O GEP é chefiado por um oficial superior nomeado pelo comandante.
- 3 -Sempre que necessário, o GEP poderá ser reforçado transitoriamente com meios humanos indispensáveis à concretização de determinadas tarefas específicas.
Artigo 11.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991