- 1 -O GIIRPAC tem por função apoiar o comando, competindo-lhe, designadamente:
- a)Em conformidade com a orientação do comandante, promover, através dos canais de comando, a informação interna, com vista a um adequado esclarecimento e informação do pessoal militar e civil que presta serviço na AM;
- b)Constituir e manter actualizado o processo de toda a regulamentação e determinações do EME relativas a informação interna, relações públicas, cerimonial e protocolo;
- c)Propor o programa e preparar as visitas oficiais à AM;
- d)Conduzir as acções de protocolo nas cerimónias da AM;
- e)Divulgar, em conformidade com orientação superior, notícias e registos de actividades da AM;
- f)Promover e orientar a produção de registos de imagens de momentos significativos da vida da AM, ao longo de cada ano lectivo;
- g)Organizar álbuns ou outros arquivos de registos de imagens de actividades seleccionadas de cada ano lectivo e proceder à sua entrega na biblioteca, com vista à elaboração da história da AM;
- h)Organizar o processo de recortes de imprensa e da imagem externa da AM nos meios de comunicação social;
- i)Divulgar internamente as actividades militares, científicas, culturais, sociais, recreativas e desportivas da AM;
- j)Em conformidade com orientação do comandante, manter ligação com órgãos de comunicação social e com entidades e organismos ligados a actividades culturais;
- l)Preparar as missões ao estrangeiro de pessoal da AM, em coordenação com os órgãos competentes do EME;
- m)Manter ligação com o Gabinete de Difusão de Informações e Relações Públicas (GDIRP) do EME, designadamente aquando da organização e realização de cerimónias ou outras actividades de maior projecção da AM;
- n)Colaborar com a Direcção de Ensino e o comando do Corpo de Alunos na elaboração do projecto do plano anual das actividades culturais de natureza circum-escolar;
- o)Estudar, elaborar ou apreciar propostas de intercâmbio com instituições universitárias e académicas, nacionais ou estrangeiras, congéneres;
- p)Estudar e propor as medidas adequadas à obtenção de uma boa imagem externa da AM;
- q)Propor, promover e orientar a edição de publicações de natureza cultural e recreativa, incluindo os livros de curso, de iniciativa dos alunos;
- r)Em coordenação com o comando do Corpo de Alunos e a Direcção de Ensino, planear e organizar a recepção de alunos estrangeiros que frequentem a AM ao abrigo de acordos de cooperação.
- 2 -O GIIRPAC é chefiado por um oficial superior nomeado pelo comandante.
- 3 -Sempre que necessárío, o GIIRPAC poderá ser reforçado, transitoriamente, com meios humanos indispensáveis para concretização de determinadas tarefas específicas.
Artigo 12.º — Gabinete de Informação Interna, Relações Públicas e Acção Cultural
Vigente desde: 24/05/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991