- 1 -São condições gerais de admissão:
- a)Ser cidadão português, de origem;
- b)Ter bom comportamento moral e civil;
- c)Ter as habilitações literárias exigidas para inscrição no curso de admissão;
- d)Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
- e)Ficar aprovado nas provas do concurso de admissão e ser seleccionado para preenchimento das vagas abertas para cada concurso.
- 2 -As condições especiais de cada concurso são fixadas por despacho do CEME e incluem, entre outras condições que se tornem necessárias:
- a)A indicação do curso ou cursos e do ano ou anos para a frequência dos quais é aberto concurso;
- b)O quantitativo, conforme o fixado por despacho do MDN, e a sua distribuição das vagas abertas pelas armas e serviços;
- c)A situação militar e os limites de idade exigidos aos candidatos.
Artigo 113.º — Condições de admissão
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991