- 1 -Os alunos matriculados para frequência de CFO do QP são obrigatoriamente inscritos em todas as disciplinas curriculares do ano do curso que vão frequentar.
- 2 -Aos alunos admitidos em cada ano escolar aos CFO é atribuído, como patrono, um vulto nacional de relevo na história pátria, preferencialmente no âmbito do Exército, que, pelas suas virtudes, possa ser tomado como modelo.
- 3 -Os cursos de uma mesma admissão são designados pelo nome do respectivo patrono.
Artigo 114.º — Inscrição obrigatória
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991