- 1 -A classificação escolar de cada um dos alunos dos CFO obtém-se pela média aritmética, arredondada até às centésimas, das classificações anuais obtidas pelo aluno, relativas aos anos do seu curso frequentados na AM.
- 2 -Com base nesta classificação, os alunos são ordenados por cursos de acordo com o disposto no artigo anterior.
Artigo 129.º — Classificação escolar
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991