A classificação final do curso obtida pelo aluno é inscrita numa carta de curso de modelo regulamentar, sendo observado o seguinte:
- a)Se a classificação é inferior a 16 valores, é registada na carta de curso a indicação de Aprovado;
- b)Se a classificação for igual ou superior a 16 valores, é registada a indicação de Aprovado com distinção;
- c)Para passagem das cartas de curso são devidos os emolumentos previstos pela lei geral.