- 1 -O militar que ingresse na AM como aluno dos CFO adquire a condição de aluno, nos termos deste Regulamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior e enquanto se mantiver no âmbito das actividades da AM, o militar não se encontra sujeito aos direitos e deveres inerentes ao posto e situação militar que detém, mas mantém o direito à remuneração, aos suplementos e às regalias sociais, nomeadamente assistência à família.
- 3 -Fora do âmbito das actividades da AM não se aplica o disposto nos números anteriores.
Artigo 145.º — Militares que ingressarem na AM
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991