- 1 -Os alunos são responsáveis por todo o material que lhes for distribuído e ainda pelas instalações, alojamentos e mobiliário que utilizem, devendo zelar pela sua conservação, asseio e apresentação.
- 2 -Os encargos com a substituição ou reparação de material de natureza escolar ou militar fornecido ou distribuído aos alunos, que seja perdido ou inutilizado por motivos de comprovado abandono ou descuido, são suportados pelos próprios, mediante reembolso à Fazenda Nacional do respectivo valor.
Artigo 146.º — Responsabilidade e encargos com o material
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991